Psicologia aplicada ao estudo do direito
Tema: Direito de Resistência
Leia com atenção as considerações abaixo: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º , entre "os direitos naturais e imprescritível do homem", a resistência à opressão.
Machado Paupério refere o direito de resistência como resultante natural da insuficiência das sanções jurídicas organizadas, apontando o tríplice aspecto da recusa da obediência dos governos, a oposição às leis injustas, a resistência à opressão e a revolução.
Desde o mundo antigo e nos primeiros séculos do Cristianismo, como doutrina da Igreja e como prática política medieval, na doutrina tomista e na reforma protestante, o direito de resistência vem tratado sob múltiplos aspectos, culminando com Locke, pelo qual cabe ao povo julgar o príncipe ou o legislativo quando agem de modo contrário à confiança que neles depositou: o poder de que cada indivíduo abdica em favor da sociedade, ao nela entrar e permanecer para sempre com a comunidade.
As teorias de Locke exerceram irresistível influência desde então, vindo a inspirar a Declaração dos Direitos de 1789 e, a partir daí, a ?idéia de direito? no mundo, sendo consagrada como direito, expressamente, em alguns ordenamentos jurídicos (Constituição alemã, Constituição portuguesa). Canotilho comenta o direito de resistência como ?a última ratio do cidadão que se vê ofendido nos seus direitos, liberdades e garantias por atos do Poder Público ou por ações de entidades privadas?. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6. ed., Almedina, Coimbra, 1993, p. 663.
À luz das observações acima indique os fundamentos essenciais do direito de resistência.
R- O direito de resistência dos homens, em geral, aparece quando o governo mostra-se incapaz de atender ao direito de propriedade (entendida em lato sensu) do povo. Nesse caso, a rebelião torna-se necessária e coloca os indivíduos de novo em estado de natureza. É preciso lembrar, neste caso, que o direito de