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Walmir Dias Novaes, devidamente matriculado nesta Faculdade, no 1º período do Curso de Direito, matrícula nº 2013.01.05.3201, vem, mui respeitosamente, requer a concessão da REVISÃO DA NOTA DA AV3 da Disciplina de História do Direito Brasileiro, baseando-se nas justificativas a seguir aduzidas:
Considerando que o requerente é aluno do curso Direito, freqüentando-o com o objetivo de ampliar conhecimento;
Considerando que é aluno assíduo e não possui nenhuma falta, na matéria;
Que possui plena consciência de ter assimilado adequadamente o conteúdo programático, tão brilhantemente, ministrado pela professora;
Que ao ter se atrapalhado no momento de marcar o item correspondente a resposta correta da questão nº 03, o requerente advertiu a professora sobre o seu engano e destacou na prova qual seria, realmente, a assertiva correta;
Que ainda, o requerente não possuía conhecimento da existência da possibilidade de solicitar a ilustre professora outra prova no momento da aplicação da avaliação, pois, se soubesse desta possibilidade, assim o teria feito;
Que apenas posteriormente, chegou ao seu conhecimento a existência dessa possibilidade através de uma colega de sala que ao atrapalhar-se na escolha do item correspondente a resposta correta de uma questão, solicitou à professora uma nova prova, recebendo-a no mesmo momento.
Vale ressaltar que uma avaliação pode ser objetiva, mas em geral é muito subjetiva qualquer que seja o conteúdo envolvido. Desta forma, só se pode ter certeza de que determinada avaliação esta sendo feita com justiça quando o ato de avaliar não fica restrito apenas à nota da prova porque a freqüência, a participação e o conhecimento da disciplina também devem compor a avaliação para que ela esteja próxima daquilo que chamamos "avaliação perfeita".
Assim sendo, pugna o requerente que o ponto referente à questão 03, seja considerado e passe a compor a nota final da sua AV3, tudo a bem da Justiça.
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