Psicologia aplicada ao direito
Os direitos humanos são, pois, garantidos internacionalmente, juridicamente protegidos e universais, porque baseados num sistema de valores comum. Centram-se na dignidade do ser humano, obrigando os Estados e agentes estaduais e protegendo indivíduos e grupos. Não podem ser suprimidos nem negados e são iguais e interdependentes: isto é, nenhum deles é mais importante que os demais e o gozo de qualquer um afecta o gozo dos restantes (por exemplo, é pouco provável que alguém com fome – vítima de violação do direito humano a uma alimentação adequada – consiga exercer o seu direito de voto em igualdade de condições com alguém que não passe fome).
As normas de direitos humanos são feitas por Estados de todas as regiões do mundo através da cuidadosa negociação de instrumentos de direitos humanos (no seio de organizações internacionais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União Africana e a Organização de Estados Americanos, assim como em encontros e conferências internacionais) e do desenvolvimento do costume internacional nesta área.
Entre os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, destacam-se, a nível universal, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os nove principais tratados da ONU nesta área (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sete outros tratados, em matéria dediscriminação racial, discriminação contra as mulheres, direitos da criança, tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, direitos dos trabalhadores migrantes, desaparecimentos forçados e direitos das pessoas com deficiência). Para cada um destes nove tratados, existe um comité de peritos que avalia até que ponto os respectivos Estados Partes estão a cumprir as