Psicologia aplicada ao direito
5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10
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|Nº de Ordem: | |
|Processo nº: |001/1.05.2267650-6 |
|Natureza: |Ordinária – Outros |
|Autor: |Eduardo Leão Freitas |
|Réu: |Estado do Rio Grande do Sul |
|Juiz Prolator: |Juiz de Direito – Dr. Pedro Luiz Pozza |
|Data: |14/03/2006 |
SENTENÇA PARCIAL
Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por Eduardo Leão Freitas em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul.
No que releva consignar, assevera ter sido exonerado do cargo de Diretor Administrativo do Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA. Afirma que a exoneração foi ilegal uma vez que o cargo não era passível de demissão ad nutum e, portanto, só poderia ter sido demitido após representação do Governador do Estado ao Conselho Deliberativo, aprovada por 2/3 dos Conselheiros eleitores. Aduz que em razão da ilegalidade cometida pela administração impetrou mandado de segurança, obtendo a segurança buscada, de forma unânime, em julgamento proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Alega que os danos materiais se constituem nos gastos