Psicologia aplicada ao direito aula 4 respostas
Caso Concreto 1 1-
R: A análise do caso em apreço sob a ótica da Teoria Tridimensional do Direito passa necessariamente pela prévia identificação de seus vértices: fato, valor e norma.
Segundo Miguel Reale, em qualquer fenômeno Jurídico há um FATO sobre o qual incide um VALOR que confere significado a esse fato direcionando determinado comportamento aos homens e uma REGRA ou NORMA que consiste em medida capaz de fazer a integração de um elemento ao outro. Conclui o mestre afirmando que a compreensão integral do Direito somente pode ser atingida com a correlação unitária e dinâmica das três dimensões.
Na hipótese que se apresenta, o fato consiste na prática de aborto; a norma que tipifica tal fato como ilícito penal é artigo 124 (e não 240 como no enunciado!) do Código Penal e, o valor tutelado pela norma é a vida do feto em gestação.
Em relação à conclusão dos amigos, temos três visões autônomas e, portanto, dissociadas da Teoria acima: O primeiro amigo enxergou somente o aspecto da norma; o segundo amigo se ateve tão somente ao fato e questão da ineficácia da norma e, por fim, o terceiro amigo limitou-se ao aspecto dos valores envolvidos reputando injusta e imoral a condenação segundo a letra fria da Lei. Caso Concreto 2
1-
R: A Teoria Pura do Direito apresentada por Kelsen traz a idéia de um ordenamento jurídico isento da interferência de quaisquer fatores externos à Lei e, portanto, insensível a eventuais ponderações envolvendo moralidade, ética ou injustiça de determinada disposição legal.
O ideal kelseniano é centrado na objetividade e exatidão, isenta de juízos de valor e avessa à ao jusnaturalismo. Afigura-se, portanto, limitado e, via de conseqüência, inadequado para a caso posto sob análise cuja solução exigirá profundo debate que involuntariamente envolverá questões morais, éticas e ideológicas que vão muito além do ordenamento jurídico