Atps contabiliadde intenacional 4 etapa
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Resolução 1282/10 Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.A Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, publicada recentemente, revoga a Resolução CFC nº 774/94 (apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade)e a Resolução CFC nº 900/01(aplicação do Princípio da Atualização Monetária), atualizado e consolidando dispositivos da Resolução nº 750/93.
Assim sendo, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade foi alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade.
Alterações
"Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10º, da Resolução CFC 750/93, passa a vigorar com as seguintes redações:"
O Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade está relacionado com a distinção do patrimônio da entidade com os de seus proprietários, afirmando a autonomia patrimonial.Sendo assim, a contabilidade deve ter distinta separação entre a Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Portanto, jamais se confunde o Patrimônio da empresa com o dos proprietários e/ou sócios, pois a contabilidade empresarial refere-se aos fatos e atos da entidade e não com o patrimônio particular de seus donos. O Princípio da Continuidade
O Princípio da Continuidade pressupõe que a empresa não será extinta, ou seja, continuará em operação no futuro, por tempo indeterminado, deve ser avaliada e escriturada conforme a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio.O ativo deve ser avaliado com a potencialidade em gerar lucros futuros para a entidade, e não com o valor que se poderia obter com sua venda em seu estado atual. As demonstrações contábeis não podem ser desvinculadas dos exercícios anteriores e subseqüentes.
O Princípio da Oportunidade
Deve-se haver objetividade, e integridade, nos registros contábeis dos