Pró-conselho módulo 2
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
PRÓ-CONSELHO/UFBA
JOSÉ ILENO FERREIRA DOS SANTOS – MALHADA DOS BOIS
GICELMA SANTOS - JAPARATUBA
JOSÉ MAECILIORODRIGO DA ANUNCIAÇÃO – JAPARATUBA
LILIANE VIEIRA NUNES - PIRAMBU
ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO DO MÓDULO 2
OS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E REGIME DE COLABORAÇÃO.
O PAPEL DO CONSELHO, COM SUAS ATRIBUIÇÕES, DIANTE DESTES PRINCÍPIOS.
Coordenação Geral: Nanci Helena Rebouças Franco
Coordenação Adjunto Pedagógico: Telma Brito Rocha
Coordenação Adjunto Bahia: Mariana Matos
Coordenação Adjunto Sergipe: Ednalva Menezes
Formador: Ana Rita De Oliveira Gomes
Malhada dos Bois – Se
2015
O Módulo 2 trata basicamente de duas importantes questões para a atuação do conselheiro:
Os princípios de gestão democrática e regime de colaboração.
O papel do Conselho, com suas atribuições, diante destes princípios.
Considerando os princípios que norteiam a atuação do Conselho Municipal de Educação, comente cada uma das atribuições do CME, procurando exemplificar tais atribuições. Se possível, relate experiências do Conselho do seu município ou de sua região.
PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONSELHOS
O importante art. 37 da Constituição Federal de 1988 se refere aos princípios que estão na base da atuação daqueles que ocupam cargos ou funções na administração pública: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A legalidade é o aspecto que se refere no conhecimento. Operacionalização, efetivação, e obediência à Lei, e é algo que está muito claro para todos. A Lei de Introdução ao Código civil Brasileiro, de 4 de setembro de 1942, Decreto-Lei nº 4657, diz no artigo 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
O Princípio da Legalidade é considerado o mais importante princípio da