Prática tributária
1.
CABIMENTO DAS PEÇAS.
Após o Nascimento do Tributo, mas antes do lançamento:
• Ação Declaratória de Inexistência da relação jurídica tributária;
• Mandado de Segurança Preventivo.
Após a notificação do contribuinte para pagar em 30 dias:
• Ação Anulatória do Lançamento Tributário;
• Mandado de Segurança Repressivo.
Proposta a execução, citado para pagar em cinco dias, sem garantir o juízo:
• Exceção de pré-executividade.
Proposta a execução, citado para pagar em cinco dias, GARANTIDO o juízo:
• Embargos à execução fiscal.
Contribuinte realiza o fato gerador em concreto
Nasce o tributo (obrigação do contribuinte dar dinheiro ao fisco)
Ação Declaratória de Inexistência de R.J.T.
Mandado de Segurança Preventivo
Lançamento
Contribuinte é notificado para pagar em 30 dias sob pena de Incrição na Dívida Ativa
Ação Anulatória de Lançamento Tributário
Mandado de Segurança Repressivo
Contribuinte Paga
Contriibuinte não paga
Inscrição na Dívida Ativa (CDA)
Execução Fiscal (Cobrança Judicial)
Citação para pagar em 5 dias
Exceção de Pré-Executividade
Garantia do Juizo
Embargos à Execução Fiscal
DANIELLE TOSTE – 5AN – 2010
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PRATICA TRIBUTÁRIA – 1° BIMESTRE – PROF. VALÉRIA FURLAN
2.
COMPETÊNCIA, ENDEREÇAMENTO E POLO PASSIVO:
Tributos Federais:
• Ações de Rito Ordinário:
Competência: Domicílio do autor;
Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da .... Vara da Seção
Judiciária de ...”
Polo Passivo: União (Fazenda Nacional).
• Embargos à Execução Fiscal:
Competência: Domicílio do devedor (por dependência)
Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara das
Execuções Fiscais da Seção Judiciária de ...”
Polo Passivo: União (Fazenda Nacional)
• Mandado de Segurança:
Competência: local do ato ou fato que deu origem à demanda.
Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara