Prática Civil - Apelação - Aula 12
Entretanto, antes de concluir a compra, Daniel desistiu do negócio. Mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu do site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança. Daniel afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que o Mercado X não quis liberar. Daniel pagou o valor e ingressou no com Ação de Defesa do Consumidor, no 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Em sua defesa, a empresa alegou que não teve culpa nenhuma, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito. Alegou, ainda, que na avaliação disponibilizada no site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciado outras negociações e não honrou seu compromisso e que não há qualquer responsabilidade em relação ao valor pago, uma vez que foi o banco administrador do cartão de crédito quem errou ao cobrá-lo indevidamente.
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido de Daniel quanto à restituição do valor pago de R$ 600,00 (seiscentos reais) e ao dano moral de R$4.000,00 (quatro mil reais), sob os argumentos de que a empresa apenas atua como intermediadora nas compras e vendas dos produtos anunciados e, ainda, em razão de entender que quem deu causa a cobrança indevida foi o próprio consumidor.
Elabore o recurso processual cabível para defender os interesses de