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A tecnologia tem sido cada vez mais utilizada como forma de controle de espaços públicos e privados. No âmbito da elaboração e implementação de políticas de segurança geralmente este uso é denominado “prevenção situacional”. Este tipo de estratégia preventiva visa tornar mais difícil a ocorrência de crimes (ou incivilidades) com intervenções ambientais, como o redesign arquitetônico, a iluminação pública e também a ação de monitoramento de espaços e pessoas. Contudo, a prevenção situacional possui seus limites éticos, jurídicos, pois pode ferir direitos e garantias fundamentais, como aqueles referentes à imagem, à privacidade e à intimidade, além do fato de que seus resultados também são questionáveis quando não inseridos em um panorama mais amplo de ações preventivas de natureza social1. Pode acontecer, por exemplo, que o controle de uma área provoque simplesmente a transferência da criminalidade para outra área menos vigiada, o que não significa uma redução da criminalidade, e sim sua migração.
O grupo de pesquisa Política Criminal é liderado pela professora Dr.ª Cristina Zackseski e se reúne mensalmente no Centro Universitário de Brasília às quintas-feiras, das 11:00 às 13:00 na sala 3020 do Bloco III. Participaram desta pesquisa: Carolina Luiza Sarkis Vieira, Edson Ferreira, Joselito Pacheco, Fábio Vasconcelos Braga, Luis
Carlos Bedendo, Plínio Palma Maia, Sílvia Maria Brito Costa, Renata Porto, Jussara Polaco, Izabela Lopes
Jamar. Registramos e agradecemos também o auxílio estatístico de Gabriela Soares.
1 Sobre prevenção social, situacional e integrada ver ZACKSESKI, Cristina. Da prevenção penal à nova prevenção. In. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 29. São Paulo: RT, 2000.
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Existe, no Distrito Federal, uma abordagem midiática do tema que enfatiza a
“necessidade” da tecnologia para a prevenção de crimes e de evasões, durante os períodos vulgarmente designados por “saidões” de presos. A criação desta