Provisões
AULA 09:
CPC 28 R1 (IAS 40) – Propriedade para Investimentos
IAS = International Accounting Standards (Norma Contábil Internacional)
1. Introdução
A companhia pode ter terrenos ou outros imóveis que sejam mantidos com o fim de produção de aluguel ou arrendamento operacional, ou mesmo como especulação tendo em vista uma futura venda a terceiros.
E não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
É:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
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Propriedade para investimentos
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
NÃO é:
a) Propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
b) Propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver Pronunciamento
Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade