Provisões
A empresa no final de cada exercício económico deve realizar determinadas operações para fecho das contas e a partir daí elaborar os balanços e os mapas de demonstração rectificados. Como operações de trabalho de fim de exercício temos o lançamento das amortizações, a constituição, redução ou anulação de provisões, a anulação de despesas que se têm de pagar num ano mas que dizem respeito ao ano seguinte, o aumento de despesas que só pagamos no ano seguinte, a anulação de rendimentos que já foram recebidos e que só dizem respeito ao ano seguinte e o aumento de rendimentos que dizem respeito a este ano mas que ainda não foram recebidos (a estas operações chama-se acréscimos e deferimentos).
Provisões Existem vários tipos de provisões: 1) Provisões para cobranças duvidosas
As empresas podem constituir no final do ano provisões para fazer face ao possível não pagamento dos seus clientes.
É permitido por lei constituir provisões de 25% da dívida quando esta está em mora entre 6 meses (inclusive) a 12 meses, constitui provisões de 50% da dívida se esta está em mora à mais de 12 meses (inclusive) e à menos de 18 meses, constitui provisões de 75% da dívida se esta está em mora à mais de 18 meses (inclusive) e à menos de 24 meses, e constitui provisões de 100% da dívida quando esta está em mora à 24 meses (inclusive).
No entanto quase sempre estas dívidas são consideradas primeiro como dívidas incobráveis.
Exemplo 1:
Considerou-se a dívida do cliente “Santos, Lda” no valor de 3100€ como incobrável. 21 Clientes 68 Outros Gastos e Perdas 2111 Clientes Gerais 683 Dívidas Incobráveis 3100 3100 3100
Exemplo 2:
A empresa “Santos, Lda” deixou de ser considerada incobrável. 21 Clientes 78