Proverbios
Fazendo um estudo jurídico do ditado “Quando um não quer, dois não brigam” notamos que o Código do Processo Civil através dos artigos: Art. 2o Nenhum juiz prestará atutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.Deixa bem claro queo Estado não pode intervir no direito volitivo do cidadão. Por mais que este indivíduo tenha sido provocado ou tenha todos os motivos para entrar com uma ação contra outrem ele tem todo o direito deescolher não entrar no litigio. Usando como uma de nossas bases bibliográficas o livro “A luta pelo direito” de Rudolph Von Yhering, especificamente, no segundo capítulo, o autor estabelece umaafirmação: “(...) Entretanto a experiência nos ensina que mesmo assim muitos outros na mesma situação chegaram à decisão oposta – eles preferem a paz sobre um direito legal afirmado ao custo de