Provaaa
É pressuposto essencial para a procedência de ações cautelares ou medidas cautelares, juntamente com o fumus boni juris, muito embora certa parcela da doutrina entenda que, no caso das medidas cautelares, seria mais acertado falar em Periculum in damnum (visto que o foco estaria propriamente no "dano"ao bem jurídico, independentemente da delonga processual).
Liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide). A liminar pode ter natureza de tutela cautelar ou tutela antecipada, conforme o caso. Portanto, é de suma importância a observação do pressuposto do real perigo da demora para que se tenha o deferimento do pedido de liminar. Caso contrário pode-se provocar a interrupção desnecessária do andamento processual. Observa-se este instituto quando se pede uma tutela antecipada, por exemplo.
Fumus boni iuris é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.Também pode ser usado no sentido de que "ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO", assim fica a impressão de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.
Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.
Sinal de bom direito, hoje, representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
É um pressuposto essencial para concessão de liminares nas ações cautelares.
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