Prova Noções de direito
Formação de uma lei:
1. Disposição: é o texto revelador da norma jurídica.
2. Sanção: ato de concordância com a lei, manifestado pelo executivo.
3. Promulgação: ato pelo qual se declara a existência da lei.
4. Publicação: ato que torna a lei conhecida (Diário Oficial).
Processo Legislativo: vem a ser o conjunto de regras que informa a elaboração da lei
“Art. 59 – o processo legislativo compreende a elaboração de:
I- Emendas à Constituição
I- Leis Complementares
II- Leis Ordinárias
II- Medidas Provisórias”
I - Emendas à Constituição: são leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição.
II - Leis Complementares: como a própria denominação faz ver, são normas que complementam a Constituição, regulamentando assuntos nela contido.
III - Leis Ordinárias: leis ordinárias são aquelas que servem para regular a vida dos administrados, através da imposição de obrigações, ou de determinar o que é ou não permitido (C. Penal, Civil, etc)
IV - Medidas Provisórias: são matérias emanadas pelo poder executivo, que disciplinam casos urgentes e relevantes. Tem força de lei.
Hierarquia das Leis
Constituição Federal e suas emendas Leis complementares à Constituição Leis Federais (Leis ordinárias e delegadas, M. Provisória) Constituições estaduais e suas emendas Leis complementares à Constituição Estadual Leis Estaduais (Leis ordinárias, Decretos) Leis municipais (Leis ordinárias, Decretos)
Vigência da Lei
É publicada em Diário Oficial
Não se pode alegar que não a conhece
Sua força obrigatória está ligada a sua vigência
Vigência é o dia em que ela começa