Prova Dep
Evolução das relações de consumo: pela necessidade, pelo desejo e pelo consumo (cultura)
Relação de consumo: relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço. fornecedor é aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços a terceiros, e a outra ponta, o consumidor (fabricante, produtor, comerciante, prestador de serviço). qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços, lojas, farmácias, pintores, etc. consumidor aquele subordinado as condições e aos interesses impostos pelo titular dos bens ou serviços, no atendimento de suas necessidades de consumo.
Destinatário final: é todo aquele consumidor que adquire o produto para seu uso, independente de destinação econômica conferida ao mesmo.
Pessoas jurídicas consumidores: Sim. Tal entendimento é pacífico entre os doutrinadores do Direito, está dividida entre duas teorias:
a) Maximalista – consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire bens e o CDC se apresenta como geral sobre o consumo, para a sociedade de consumo.
b) Finalista - somente é consumidor o destinatário final de produtos e serviços, aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio ou de sua família.
Pessoas físicas podem ser consideradas fornecedores:
Sim, pois fornecedor tanto pode ser uma pessoa física ou jurídica, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe atividade comercial ou civil, de forma habitual, oferecendo serviços e produtos no mercado de consumo, assim como as pessoas jurídicas, que também tenham esse tipo de atividade.
Quando é considerado fornecedor estrangeiro: São aqueles que exportam produtos ou serviços para o Brasil, devendo arcar com a responsabilidade por danos ou reparos, aquele que se identifica como importador, que terá direito de regresso contra os exportadores.
O rol de atividades descritas no art. 3º do CDC exemplificativos: É exemplificativo, já que o CDC quis