Prova de Direito Civil 2012 1 Semestre
1) Quais os elementos constitutivos da obrigação? Explique-os.
R: 1- Sujeitos; ativos e ativos, os passivos são os devedores, e os ativos são os credores.
2- Objeto, pode ser obrigação de fazer ou de não fazer, tem que ser possível (a possibilidade tem que ser material e possível), tem que ser lícito (de acordo com o ordenamento jurídico), tem que ter estimação econômica e ter derteminabilidade (gênero, espécie, quantidade e características).
3- Vinculo jurídico, débito e garantia (teoria de Schuld e Hffing: é o desdobramento dos pressupostos). Débito; é o dever de prestar, exprime o sujeito passivo a realizar uma certa atividade em benefício do credor, seja ela, um dar, um fazer ou um não fazer. Garantia; o sujeito ativo tem a faculdade de reclamar do devedor a prestação daquela atividade ou exigir o pagamento e mobilizar as forças cogentes do Estado (direito de ação).
2) “A” emprestou o carro para “B” ir ao jogo do Santos X Palmeiras, ocorre que “B” atrasado estacionou o veículo próximo ao estádio do Morumbi e ao término do jogo deparou com o veículo depredado. Qual a providência que “A” poderá fazer contra “B”?
a- Exigir o pagamento integral do prejuízo; b- Exigir o pagamento integral do prejuízo acumulado com perdas e danos; c- Exigir o pagamento integral do prejuízo acumulado com danos morais; d- Nenhuma das alternativas
3) Dê a distinção entre obrigação de dar e de fazer.
R: Obrigação de DAR consiste em duas formas; coisa certa ou incerta sendo que, a obrigação de dar, Caso o Estado Juiz seja provocado pelo sujeito ativo, o Juiz pode obrigar que a tradição seja efetuada. Já na obrigação de fazer; consiste em fazer ou não fazer, Caso o Estado Juiz seja provocado pelo sujeito ativo, o Juiz não pode obrigar que o sujeito ativo execute a ação ou omissão, podendo este ser responsabilizado por indenizar perdas e danos.
4) “A” se obrigou a entregar uma vaca ou um cavalo para “B”, ocorre que por culpa de “A” o cavalo