prova civil conteudo
Nulidade absoluta > é negocio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC)
Nulidade relativa > (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger. o negocio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171, do CC).
Negocio anulável > o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171) É de ordem publica, decretada no interesse da coletividade.
Erro > é provocado, a pessoa se engana.
Dolo > a pessoa é induzida ao erro.
Coaçao > sofre constrangimento, ameaça psicológica.
Estado de perigo > Configura-se em estado de perigo a pessoa que assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido da outra parte.
Lesão > A lesão constitui vício da vontade para a celebração do negócio jurídico, portanto presente desde a gênese do contrato.
Fraude contra credores > A fraude contra credores é classificada como vício social vez que o devedor, objetivando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando bens que garantiriam sua solvência. Aqui o