Resenha Penal 2
Stephanei Maíra Piske 1
CÓDIGO PENAL COMENTADO - Resenha
Credenciais do autor
O Procurador de Justiça de Minas Gerais e professor Rogério Greco é membro titular da Banca Examinadora de Direito Penal do XXXVIII Concurso do Ministério Público de Minas Gerais. Membro fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais. Foi membro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais nos anos de 2003, 2006 e 2008. É embaixador de Cristo, mestre em ciências penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor pela Universidade de Burgos (Espanha), especialista em Direito Penal (Teoria do Crime) pela Universidade de Salamanca (Espanha), palestras em congressos e universidades em todo o País e por fim, autor de diversas obras jurídicas.
Resumo das principais idéias do autor originAL
Art. 321 – Advocacia administrativa: patrocinar tem o sentido de defender, advogar, sendo assim, neste artigo o funcionário público atua como se fosse o advogado, cuidando e fazendo a defesa de um interesse privado a Administração Pública. Não se configura se o funcionário apenas explicado ao interessado os seus direitos perante a administração, pois proíbe que o funcionário assuma a causa do particular praticando atos concretos.
Classificação doutrinaria: crime próprio quanto ao sujeito ativo e comum quanto ao sujeito passivo; doloso; de forma livre; comissivo; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; transeunte;
Sujeito ativo somente o funcionário público e passivo o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta do sujeito ativo;
Objeto material: Não há.
Bem juridicamente protegido: Administração Pública.
Consumação e Tentativa: se consuma com a prática de qualquer que importe em patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública. Será admissível a tentativa.
Elemento subjetivo: