Prova AV2 PDF 1
Culpabilidade
Significa que ninguém será punido se não tiver agido com DOLO ou CULPA, no sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia). Não deve a culpabilidade ou culpa em sentido amplo ser confundida com o crime culposo, que se apresenta sob as modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, pois quem age negligentemente também é culpado. Toda vez que se cometa um fato típico o sujeito é submetido a um grau e censura. Assim, a culpabilidade é um pressuposto para imposição da pena.
Requisitos para o juiz aplicar a pena na medida da culpabilidade e culpa (pressuposto para a condenação)
Culpa no sentido estrito: CRIME CULPOSO: quando age por negligência, por imprudência ou imperícia (quando não tem a intenção).
Culpa em sentido amplo: CRIME DOLOSO E CULPOSO
Crime doloso: em decorrência de um fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, que compreende: o dolo.
OBS: Culpa em sentido amplo NÃO se confundi com o crime culposo.
Caracteriza a Culpabilidade – ELEMENTOS
Imputabilidade Penal: refere – se à capacidade do agente de se lhe atribuir o fato e de ser penalmente responsabilizado. Exemplo: Agente com 18 anos ou mais.
Possibilidade da Ilicitude da Conduta: saber se a conduta é criminosa. Deve – se chegar à conclusão de que o agente, com algum esforço ou cuidado, poderia saber que o fato é ilícito.
Exigibilidade da Conduta de Outra Conduta (conduta diversa): refere – se ao fato de saber se, nas circunstâncias, seria exigível que o acusado agisse de forma diversa. Não haverá pena se, nas circunstâncias, foi impossível para o acusado agir de outra forma.
Exemplo: Coação
O Erro de tipo: erro invencível (não poderia evitar) poderia ter evitado
Imputabilidade Penal: só há culpabilidade se o sujeito de acordo com as suas condições psíquicas poderia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito.
Possibilidade de Conhecimento a ilicitude: se estava em condições de compreender o caráter ilícito de