prouni
Divulga o inteiro teor do Ofício-Circular nº 4/2012-DIPES/SEsu/MEC, que dispõe sobre o procedimento de supervisão de bolsistas 2012.
A COORDENADORIA do ProUni da UNIVERSIDADE VILA VELHA, instituição integrante do sistema federal de ensino do Ministério da Educação, credenciada pela Portaria nº 1.767, de 20.12.2011 (DOU de 21.12.2011), no uso de suas atribuições:
1. Torna público o inteiro teor do Ofício Circular nº 4/2012, abaixo transcrito, da Secretaria de Ensino Superior (SEsu), por intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior, que trata do procedimento de supervisão de bolsistas referente à verificação do atendimento aos critérios de acesso e permanência no programa.
“Ofício-Circular nº 4/2012-DIPES/SESu/MEC Brasília, 22 de março de 2012. Aos Coordenadores/Representantes do Prouni Assunto: Supervisão de bolsistas do Programa Universidade para Todos – Prouni Senhor (a) Coordenador (a), 1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), por intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação (DIPES), desenvolve um conjunto de ações destinadas à supervisão do Programa Universidade para Todos (Prouni), visando ao cumprimento das determinações legais e à preservação dos objetivos do Programa.
2. A verificação do atendimento dos estudantes beneficiados pelo Prouni aos critérios exigidos pelas normas do Programa é realizada a partir do cruzamento de informações constantes do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) com:
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
Censo da Educação Superior;
Cadastros de instituições públicas e gratuitas de ensino superiores estaduais; e
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3. Nesse sentido, vimos informar V. Sa. que, a partir de 22/03/2012, o Módulo de Supervisão de Bolsistas estará disponível no Sisprouni