proteção multinivel
O presente artigo, em face das violências direcionadas aos Defensores de Direitos Humanos (DDH's) no Pará, busca responder a seguinte pergunta: Como a Proteção Multinível pode ajudar no combate aos processos de violação de direitos de Defensores de Direitos Humanos no Pará? O objetivo deste trabalho é demonstrar como o Brasil e as Américas se inserem nessa nova lógica de proteção, bem como trazer elementos para a reflexão acerca da realidade que enfrentam os DDH`s em nosso estado.
As violações sofridas pelos Defensores de Direitos Humanos extrapolam a mera violência física e se estendem a processos mais complexos, como a difamação, a criminalização e a vitimização. O primeiro se materializa em "ataques à imagem e idoneidade do/a defensor/a perante à comunidade e à opinião pública"5, o segundo quando é imputada uma conduta criminosa ao DDH, tendo como motivo a sua atuação na defesa de direitos, e o terceiro processo se expressa nas violações de direitos sofridas pelos defensores.
Tendo em vista essa problemática, torna-se relevante a consideração de instrumentos que vão além do sistema interno de garantia de direitos e que configurem uma nova alternativa de proteção. Para tanto, é essencial a compreensão do que seja a Proteção Multinível, a partir de uma análise comparada com outros ordenamentos jurídicos. Baseando-se no modelo europeu, são quatro os níveis de proteção de direitos: o sub-nacional, o nacional, o supra-nacional e o internacional. O primeiro se identifica com as legislações de uma esfera inferior às constituições nacionais e que consagram certos direitos humanos. No nível nacional, as constituições tem um rol de direitos humanos que seus ordenamentos pretendem legitimar e proteger. Supra-nacionalmente, cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia, mediante a Carta de Direitos Fundamentais, a função de defesa de direitos humanos. No nível internacional, a Corte Europeia de Direitos Humanos é a responsável pela apreciação de