Proteçao contra incendios
1 - Introdução
A proteção contra explosões reveste-se de particular importância no âmbito da segurança, visto que as explosões põem em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, bem como, em virtude da presença de produtos de reação nocivos e do consumo do oxigénio do ar respirado pelos trabalhadores.
Por esta razão, para que se possa estabelecer uma estratégia coerente de prevenção de explosões, torna-se necessário adotar medidas organizacionais no local de trabalho. A Diretiva-quadro
89/391/CEE1, exige que o empregador adote as disposições necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, designadamente medidas de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, devendo prever para o efeito as devidas disposições de organização e os meios necessários.
Importa chamar a atenção para o facto de que a observância dos requisitos mínimos definidos na Diret iva não garante, por si só, o cumprimento da legislação nacional pertinente. A Diretiva foi aprovada com base no artigo 137.º do Tratado que institui a
Comunidade Europeia e este artigo prevê expressamente a possibil idade de os Estados-Membros manterem ou introduzirem medidas de proteção mais estritas compatíveis com o Tratado.
Podem ocorrer riscos de explosão em todas as empresas onde sejam util izadas substâncias inflamáveis. Entre estas contam-se diversas matérias-primas, produtos intermédios, produtos finais e resíduos do processo de trabalho quot idiano, como exempl ificado na figura 1.
Figura 1 - Exemplos de formação de atmosferas explosivas
(1)
De acordo com o número 1 do artigo 3ª do Decreto-Lei n.º
236/2003 de 30 de Setembro que estabelece as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas, que procedem à transposição da Diretiva n.º
1999/92/CE, do Parlamento