Prote o de m quinas e equipamentos
Finalidade:
-Conter informações de boas práticas em segurança nas maquinas;
-Construir máquinas com ponto de vista em segurança;
-Padronizar máquinas e equipamentos já existentes;
-Reduzir a desigualdade regional quanto a proteção dos trabalhadores;
-Reduzir os acidentes;
-Prevenir doenças;
Objetivo:
-Propor uma metodologia técnica para auxiliar o trabalhador na escolha correta das ações de prevenção quanto aos riscos inerentes das instalações, utilizados na partida, acionamentos e parada das maquinas e equipamentos.
Justificativas das proteções:
-Não criar riscos adicionais aos trabalhadores;
-Impedir que possam ser burladas;
-Impedir o acesso a zona de perigo do equipamento;
-Ter seus intertravamentos protegidos;
-Não ocasionar riscos suplementares a pessoas que circulem a sua volta;
-Caso ocorra acidentes reduzir sua gravidade;
Aspectos legais:
-NR12
-Foi introduzida no ordenamento jurídico pela portaria GM nº 3214 de 8 de junho de 1978, tratando exclusivamente de maquinas e equipamentos, com atualização em 17 de dezembro de 2010, pela portaria SIT nº197.
Etapas do desenvolvimento:
-Atender a NR12;
-Avaliações (riscos, perigos, ergonômicas )
-Trâmites comerciais e cronograma;
-Treinar;
-Implantar;
-Manutenção;
-Conferir eficiência;
-Medir eficácia;
Pontos básicos que requerem proteções:
São os mecanismos que transmitem força ou movimento para a máquina ou equipamento executar o trabalho.
Ex: Fixos, polias, correias, engrenagens, correntes, manivelas, volantes, etc.
Ações e movimentos que criam riscos:
Ações de corte - Cria perigos no ponto de operação podendo ocorrer ferimentos no corpo do trabalhador: mãos, cabeça, olhos e face. Podem ser ocasionados por cavacos ou fagulhas arremessadas por serras de fita, serra circulares, fresadora, plaina, furadeiras, tornos mecânicos e moinhos.
Puncionamento - Ocorre por uma força aplicada a um êmbolo, pistão ou martelo com a finalidade de amassar, repuxar ou