Propriedade fiduciária no Direito brasileiro Gabriela Boni
Introdução
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária se tornam mais comuns, devido a sua facilidade na aquisição daqueles tão sonhados objetos da necessidade diária, como por exemplo, o automóvel, ou até mesmo um bem imóvel
Esses contratos trazem além de benefícios, porque facilitam a aquisição dos bens, obrigações, que muitas vezes ocasionam desacordos em função do seu não cumprimento conforme estipulado, levando as partes contratantes buscarem a intervenção do Estado na resolução de suas lides.
Esse trabalho conceitua a propriedade fiduciária, suas características, requisitos e modalidades, além de exemplos segundo o comportamento jurisprudencial.
I) Conceito de Propriedade e Propriedade Resolúvel Antes de tratar sobre o tema escolhido, cabe explanar, resumidamente, os conceitos de propriedade e propriedade resolúvel. O direito de propriedade é um dos princípios fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988, sendo que, conforme define Manoel Gonçalves Ferreira Filho:
“propriedade é um direito constitucional que não está acima nem abaixo dos outros, porém, está sujeito a adaptações corriqueiras em prol do interesse público, não sendo, portanto caracterizada como um bem intocável.”
De uma forma simplificada, propriedade é o direito real que dá a uma pessoa, que então passa a ser denominada “proprietária”, a posse de uma coisa, em todas as suas relações. Na propriedade resolúvel, segundo Maria Helena Diniz:
“a condição e o termo resolutivo operam retroativamente, de maneira que todos os direitos que se constituíram em sua pendência serão desfeitos, como se nunca