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Em 1896 na cidade de Atenas na Grécia, o Barão Pierre de Coubertin ou, simplesmente, Pierre de Frédy, educador, filantropo e pedagogo francês, concretizou seu sonho de recomeçar os jogos olímpicos da era moderna[1][2]. Seu magnífico feito teve consequências mundiais, uma vez que os jogos olímpicos são um evento capaz de unir os povos, ainda que, nestes 117 anos, tenhamos tido, exemplos de intolerância por intermédio do ataque terrorista em Munique na Alemanha, em 1972[3] e, os boicotes[4] nas olimpíadas de Moscou na Rússia, em 1980 e, a resposta, em Los Angeles nos Estados Unidos da América, em 1984, o que, com o passar dos anos, aparentemente, foi superado.
Para um esporte ser admitido como olímpico, regra geral, deverá ser “praticado por homens em, no mínimo, 75 países e quatro continentes e, no caso das mulheres, se é praticado, no mínimo em 40 países e três continentes”[5]. O atletismo está presente desde os jogos olímpicos originais na Grécia antiga em 776 a.C.[6][7] com provas como a corrida e o arremesso de pesos[8].
Atualmente, o atletismo além de continuar no rol dos esportes olímpicos é, com absoluta certeza, uma das modalidades com maior número de admiradores sendo que, dentre esta, podemos citar a corrida de pista (subdividida em 100, 200 e 400 metros rasos) e corridas com obstáculos (subdivididas em 100 metros feminino, 110 metros masculino, 400 e 3000 metros feminino e masculino)[9].
Nessa altura, o leitor, provavelmente, já estará se indagando por qual motivo estaríamos mencionando este pequeno histórico das olimpíadas em um texto que se propõe a tratar de um tema de Direito Eleitoral. Nossa resposta é simples: acreditamos que somente as olimpíadas, e, mais especificamente a sua modalidade de corrida de obstáculos, poderiam responder o porquê de tantas placas em formato de cavaletes, com propaganda eleitoral nas ruas das cidades de todo o país durante as eleições. Se ainda continuam sem entender, passaremos a explicar melhor.