Promessa de compra e venda de imóvel
1º) - O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a venda dos imóveis de sua propriedade, situado à Rua 05 Lote 15 da quadra 02, registrado sob nº 3030425, no Cartório do 2º oficio de RGI de Macaé RJ,sendo 04 unidades de 02 suites com 87,00 m² e 01 unidade de 03 quartos sendo 02 suites com 124 m² pelo preço de R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais) as de 02 suites e R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais ( trezentos e vinte mil reais ) a de 03 quartos sendo 02 suites, ou pelo preço que caso alterado somente mediante autorização por escrito da CONTRATANTE a ser pago da seguinte forma:
Através de sinal e principio de pagamento mediante contrato de promessa de compra e venda com no mínimo de 20% de sinal e o saldo a negociar podendo ser com recursos de Financiamento e FGTS com qualquer instituição financeira, ou de outra forma desde que autorizada por escrito pelo CONTRATANTE.
2º) - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01( um ) ano, a contar de sua assinatura.
3º) - Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará a percentagem de 5 % (cinco por cento) sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas.
4º) - A comissão será paga e igualmente devida se:
a) No ato da assinatura do instrumento particular e no prazo de validade do presente contrato, o CONTRATANTE vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros no período de vigência deste contrato;