Promessa de Compra e Venda de Im vel Residencial
CONTRATO PARTICULAR
Ed. Residencial St. Anthony
PARTES CONTRATANTES:
Vendedora (Alienante): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO)
Compradores (adquirentes): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado com XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, funcionária pública, (QUALIFICAÇÃO)
As partes contratantes, após prévio conhecimento do texto deste instrumento e entendido o seu sentido e alcance, têm justa e acordada a promessa de compra e venda do imóvel aqui descrito e caracterizado, sendo certo que este negócio se regulará pelos itens a seguir discriminados:
1 OBJETO
1.1. A vendedora, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, promete vender aos compradores, os quais prometem comprar, nos termos deste contrato, o seguinte objeto:
Apartamento n° 1420 (quatorze), de frente, 1° pavimento, do Condomínio Edifício Residencial St. Anthony, conforme matrícula n° xx.xxx, 3° Serviço de Registro de Imóveis de curitiBA-PR e Garagem n° 24 (vinte e quatro), matrícula n° XX.XXX, 3° Serviço de Registro de Imóveis de CURITIBA-PR, outras descrições conforme matrículas anexas, fazendo parte integrante do presente contrato.
2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo e ajustado é de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
2.1.1. R$ 15.000,00 (quinze mil reais), amparado pela Lei de Arras (arts. 417 a 420 do Código Civil), serão pagos através de depósito na conta corrente da VENDEDORA, no banco Caixa Econômica Federal, ag. 1547, c/c n° 1813-0, nesta data, como sinal de negócio e princípio de pagamento, servindo o comprovante de depósito como recibo.
2.1.2. R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), serão pagos até o dia 10 de Junho de 2015;
2.1.3. R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), serão pagos até o dia 10 de Julho de 2015, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir desta data do contrato até a liquidação das