Projetos De Lei De Iniciativa Popular No Brasil
Araranguá 2012
RESUMO
O objetivo deste trabalho é analisar a participação popular no processo legislativo brasileiro através da iniciativa Popular. Tendo em vista que o povo é titular do poder e o exerce por seus representantes ou diretamente, conforme os termos do parágrafo único do artigo primeiro da Constituição. O constituinte escolheu alguns instrumentos para reaproximar o cidadão das decisões políticas, seja através da Democracia representativa (sufrágio universal), seja pelo caminho da Democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Assim, o presente trabalho apresentará a iniciativa popular no Brasil e poderá contribuir com a valorização do regime representativo e a difusão da participação popular no poder legislativo, pretendendo discutir os projetos de lei de iniciativa popular que são instrumentos da democracia direta que torna possível à população tambéqm apresentar projetos de lei. Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representam mais que 1 por