Projeto trabalhista
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados é um tipo de remuneração variável, uma ferramenta, bastante utilizada pelas empresas, mundialmente, que auxilia no cumprimento das estratégias das Organizações. Também conhecido como PLR, esse programa visa o alinhamento das estratégias organizacionais com as atitudes das pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só será feita a distribuição dos lucros aos funcionários casos algumas metas pré-estabelecidas sejam cumpridas. A Participação nos Lucros ocorre quando os funcionários têm direitos á parte do resultado econômico da atividade fim da empresa, ou seja, ( Vendas-custos e despesas operacionais), sejam elas fixas ou variáveis, apuradas semestralmente ou anualmente. Já a Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos já combinados desde a proposta de implantação, ou seja, metas de vendas redução de devolução de mercadorias entre outros. A lei 10.101/00 é que regulamenta tudo isso, ela visa disciplinar o previsto no art.7, da Constituição Federal de 1988. A política de participação deve ter uma vigência anual, com regras claras e objetivas, podendo ser firmada ( assinada) com uma comissão de empregados, que participará inclusive do monitoramento e apuração das metas ou dos lucros, a cada mês, ou ser inserida em instrumento coletivo ( com o sindicato da classe). O pagamento em favor dos empregados pode ser semestral ou anual.
Diferença entre PR e PLR
Apesar de Participação nos Resultados e a Participação nos Lucros e Resultados estarem dentro de uma mesma cesta de estímulo á produtividade. A Participação nos Resultados ( PR) sempre se vincula a metas e objetivos concretos, não se relacionando com o lucro da empresa. Caso a empresa dê prejuízo , mas sendo a meta prevista atingida, o empregado terá a sua remuneração no resultado alcançado. No caso a Participação nos Lucros