Projeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindical
Arquivo/Brizza Cavalcante
Ademir Camilo
Ademir Camilo: portaria contraria a Constituição Federal.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 813/13, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que susta a eficácia da Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, que normatiza atos referentes à organização sindical. Entre outros assuntos, a norma estabelece regras para pedidos de registro, alteração estatutária e impugnação sindical.
Segundo o autor, a portaria estabelece, na prática, a adoção do princípio do pluralismo sindical, o que contraria a Constituição de 1988. Ele destaca que Carta Magna prevê a unicidade sindical, ou seja, deve existir um único sindicato para o mesmo grupo de trabalhadores de uma região. “A portaria introduziu características que exorbitam o dever legal do Ministério do Trabalho de ser tão somente o órgão depositário do registro sindical e garantidor da unicidade sindical”, afirma.
Ademir Camilo ressalta que diversas entidades sindicais patronais e de trabalhadores ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PDC 857/08, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.Projeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindicalProjeto susta portaria do Ministério do