Projeto pratico intercisciplinar

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS INTEGRADAS

Este regulamento estabelece regras para elaboração do Trabalho de Práticas Profissionais integradas do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade Católica de Goiás.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º. O PRESENTE REGULAMENTO TEM POR FINALIDADE NORMATIZAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS INTEGRADAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, A SER EXECUTADO DURANTE OS CINCO SEMESTRES INICIAIS DA GRADUAÇÃO.

§ 1°. O Trabalho de Práticas Profissionais integradas, doravante PPI, poderá ser realizado por um grupo de no mínimo quatro e no máximo sete alunos.

§ 2º. Para elaboração do trabalho de PPI o aluno deverá contar com a orientação de um professor que faça parte do corpo docente do curso de Publicidade e Propaganda da UCG. O auxílio a essa orientação será prestado pelos demais professores do curso.

§ 3º. Considerar-se-á um trabalho de PPI, a reflexão teórica seguida de elaboração de uma campanha publicitária estruturada pelos alunos.

§ 5º. O aluno concluirá o trabalho de PPI com defesa pública perante banca examinadora nomeada pelo Orientador e/ou pela Coordenação do curso.

Capítulo II

DAS ATRIBUIÇÕES

ART. 3º. COMPETE AO COORDENADOR DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA:

I. Designar os orientadores do trabalho de conclusão de curso;

II. Decidir os recursos interpostos contra decisões dos orientadores;

III. Promover as alterações necessárias neste Regulamento, submetendo-as à aprovação dos professores orientadores;

IV. Resolver os casos omissos deste Regulamento.

Art. 4º. Ao orientador do trabalho de PPI I, compete:

I. Orientar os alunos quanto ao cumprimento das atividades que compõem o trabalho de PPI.

II. Parágrafo único: Cabe ao orientador, sempre que se fizer necessário, indicar sugestões de pesquisa e leitura.

II. Corrigir os textos que constituem o

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