Projeto político pedagógico e a gestão democrática
A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no que se refere à gestão democrática:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Os artigos acima dispõem que a “gestão democrática do ensino público na educação básica deve oferecer autonomia aos estados, DF e municípios para definirem conforme suas realidades, as formas de operacionalização da gestão, com a participação dos profissionais da educação envolvidos e de toda a comunidade escolar e local”
A Gestão Democrática apresenta-se de diversas formas no âmbito escolar: na constituição e atuação do Conselho escolar; na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de contas; na avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; na eleição direta para diretor. O Projeto Político Pedagógico – Professor Carlos Mota – da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alinhado à LDB, visa garantir os princípios da gestão democrática na educação básica do DF ao trazer em seu