projeto multidisciplinar III
Sistema de Ensino Brasileiro A Estrutura do Ensino no Brasil constitui- se: Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, que é estabelecida pela Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a finalidade da educação do Brasil, como devem ser organizadas, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
O Art. 32, da Lei Nº 9394, estabelece que o ensino fundamental terá a duração de 9 anos, sendo subdividido em dois níveis, a saber: dos seis aos dez anos, classe de alfabetização, indo da primeira a quinta série (caracterizado pela alfabetização e solidificação dos conteúdos básicos); a segunda parte vai da sexta a nona série, normalmente dos onze aos 14 anos do aluno, se ele sempre tiver sido aprovado nas séries anteriores, ou seja, não ter repetido algum ano (caracterizado pela diversificação e especificidade dos conteúdos). E n Art. 35, o ensino médio terá a duração mínima de três anos.
Para que um sistema escolar funcione adequadamente aqui no Brasil, seriam necessárias algumas mudanças, tais como --- ser deixado de lado os demonstrativos de pessoas matriculadas em escolas e o governo deveria se preocupar com a qualidade do ensino e aplicar adequadamente os recursos da educação na educação e na formação de educadores.
Os profissionais e