Projeto Monografia
CURSO DE DIREITO
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DA CIRURGIA PLÁSTICA MERAMENTE ESTÉTICA
LEANDRO MARGOLIANO LUDESCHER
510924-1
SÃO PAULO
2014
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA
O objeto de pesquisa deste trabalho é analisar a obrigação do resultado da cirurgia plástica meramente estética, que está cada vez mais presente na sociedade atual, reflexo de avanço na área médica.
Com a facilidade econômica de acesso a este tipo de cirurgia, o número de procedimentos vem aumentando. De acordo com a International Society of Aesthetic Plastic Surgery (ISAPS), o Brasil vem se destacando nesse mercado, com um volume de 308.185 procedimentos realizados no ano de 2013.
Portanto, a abordagem deste tema tem sido cada vez mais relevante e, com isso, demonstraremos, através deste trabalho, quais as responsabilidades de um cirurgião plástico de acordo com a lei.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
2.1 Justificativa
Sendo o estudo do tema de extrema importância, pois o mesmo é atual, complexo e gera diversos tipos de decisões, a abordagem de conceitos encontrados na legislação, doutrinas e jurisprudências deve remeter aos diversos posicionamentos sobre o tema.
2.2 Objetivos Gerais
Analisar a obrigação do resultado da cirurgia plástica meramente estética de acordo com a atual legislação e descrever a forma como se dá o mesmo.
2.3 Objetivos Específicos
Identificar quais os tipos de obrigações presentes na legislação
Verificar quais os tipos de obrigações aplicáveis ao conceito de cirurgia plástica estética
Descrever as formas pelas quais os cirurgiões plásticos exercem suas obrigações.
3. PROBLEMA DE INVESTIGAÇÃO
De que forma se dá obrigação do resultado da cirurgia plástica meramente estética?
4. HIPÓTESES
Contribuir para o entendimento da obrigação do resultado da cirurgia estética e seu respectivo amparo legal.
Facilitar associações quanto ao tema abordado em relação a cirurgias estéticas e o