Projeto monografia
João Antônio da Silva Júnior, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, Maria Eduarda Souza Bastos, natural de Ilhéus/Bahia, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua da Alegria, nº 748, Bairro: Jardins, vêm, por meio dos procuradores infra-assinados (instrumento de mandato incluso), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (rito 733 CPC)
em face de João Antônio da Silva, natural de Ilhéus/Bahia, casado, publicitário, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora da Conceição, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I. DOS FATOS
O aqui credor é fruto do relacionamento havido entre sua mãe e representante, Maria Eduarda Souza Bastos e o executado, entre os anos de 1998 e 2002.
Rompidos os laços afetivos outrora existentes com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência aos menores, interrompendo, em definitivo, 05 de outubro de 2011, os alimentos que prestava ao menor desde 17/02/2002, em virtude de sentença arbitrada, autos nº 1375146015-20 que tramita na 1ª Vara de Família desta Comarca, a qual fixou alimentos na base de 35% de seu salário, porém a dívida já perpassa 05 meses de total inadimplemento.
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exeqüentes, cujas despesas são arcadas, a duro esforço, exclusivamente por sua mãe, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, no afã de obter a pensão alimentícia que lhe é devida por direito.
II. DO FUNDAMENTO
O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de Processo Civil,