Projeto integrador I correto
PROJETO INTEGRADOR I
Novas atividades Permitidas a optar pelo Simples Nacional a partir 2015: Comparação entre os regimes tributário Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para a atividade de Representação Comercial.
PIRACICABA - SP
2015
PROJETO INTEGRADOR I
Sumário
Introdução 04
Objetivos 05
Metodologia 06
Cronograma 07
O Planejamento Tributário e sua legalidade 07
Formas de Tributação 08
Simples Nacional 10
Lucro Presumido 11
Lucro Real 19
ISSQN 22
Bibliografia 23
Introdução
A legislação tributária Brasileira, permite em alguns casos, que o contribuinte opte por uma determinada forma de tributação para sua atividade, sendo estas: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Neste caso, ou seja, em que se permite a escolha de uma forma de tributação pelo contribuinte, o mesmo poderá alterar sua opção de tributação no início de cada ano, realizado ou alterado sua opção até o dia 31 de janeiro. Assim aconselha-se que as empresas analisem tributariamente suas atividades para terem conhecimento sobre qual opção é mais vantajosa. Há casos, que a forma de tributação é determinada pelo fisco, o que varia de acordo com a atividade e faturamento da empresa. Em 2007, foi implantado o Simples Nacional ou Super Simples. O principal objetivo do Governo Federal com a implantação do Simples Nacional foi: estimular, promover e manter as empresas de médio e pequeno porte de forma competitiva no mercado econômico. O Simples Nacional, consiste na tributação de várias impostos, apurados em uma única guia para recolhimentos com alíquota reduzidos. Para tanto, criou-se varias tabelas com alíquota diferentes para a aplicação do Simples Nacional, divididas em: tabela aplicada para a atividade de Comércio, para a atividade de Locação e Serviços e para a atividade de indústria.
Há várias atividades que não podem optar pela forma de tributação Super Simples, assim, deste do ano de 2007, muitos