Projeto gestãoi de pessoas
Tema: Leis Aplicadas às empresas
DATA 02/04/2013
NOMES:
FRANCISCO AVELAR ALVES SANTOS
RAFAEL E. JERIMIAS
ROBSON CARDOSO
Falecimento de um sócio
Tem uma empresa que têm três sócios, o nome da mesma é (SOCIEDADE LIMITADA).
A ocorrência de morte do sócio de uma sociedade simples ou limitada encontra regulamentação especifica como uma hipótese da resolução da sociedade em relação de um sócio, conforme o ART.1.028, DO CÓDIGO CIVIL, nos seguintes termos.
O sócio falecido deixou três herdeiros, dois filhos e uma esposa, no ART.1.028, DO CÓDIGO CIVI, no caso de morte de sócio, liquida-se a sua quota se o contrato dispuser diferentemente, optarem pela dissolução da sociedade com um acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Ressalte-se que a sociedade simples, é aplicada de forma subsidiaria ás sociedades limitadas, conforme dito no ART.1.028, DO CÓDIGO CIVIL.
Observe-se que se trata de normas que vista na lei deixa, primeiro, a cargo dos sócios herdeiros a decidir contratualmente, sobre o destino da sociedade quando sobrevier o falecimento de um de seus sócios.
Para somente impor a resolução parcial da sociedade neste sentido, não havendo previsão contratual, opção dos demais sócios pela terminação da sociedade ou, por acordo de herdeiros, substituição do morto, resolve-se a sociedade em relação ao sócio falecido e liquidação da sua quota.
Desse caso cabe avaliar até que limite os sócios podem dispor sobre a morte do sócio no contrato social da limitada, segundo o ART.1.028, DO CÓDIGO CIVIL.
Com efeito, o contrato social poderia prever segundo o ART.1.028, DO CÓDIGO CIVIL, que a sociedade, por exemplo, permaneceria, se uns dos herdeiros do falecido, na forma da lei, ou por seu inventariante, conforme o ART.991, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Se os herdeiros quiserem passar fazer parte da sociedade, beleza, caso contrario não queira já que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou manter