Comercio eletronico
Até quando guardar uma conta paga, um recibo de sei lá o quê, um comprovante de pagamento etc.?
Até quando podemos ser cobrados por débitos já pagos e daí a necessidade de termos guardado em casa o comprovante de que pagamos? Eis a questão.
Este tempo varia de acordo com o tipo de fatura. Vale anotar. Os armários, caixas, pastinhas etc. agradecem.
DOCUMENTOS LIGADOS A COMPRA DE IMÓVEL
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador apenas até a lavratura e registro da escritura no Registro Geral de Imóveis. Depois, pode jogar tudo fora e ficar só com a cópia da certidão do RGI. É que, após registrado, não há comprovante no mundo que tenha mais relevância do que o registro...
FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
Os comprovantes de pagamento das faturas do seu cartão deverão ser guardados pelo período de um ano. A vida de quem paga pela internet é mais fácil. Basta arquivar os pagamentos no computador e imprimir se precisar algum dia. Lógico: o arquivamento de contas pagas no computador merece cuidado de se fazer sempre um backup, para segurança. Imagine o prejuízo de perder tudo de uma vez só num desses apagões da vida!
NOTAS FICAIS
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil da coisa comprada ou serviço contratado. Valerá a pena. É que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. Você precisará da nota fiscal em mãos para resolver este tipo de problema.
CONTAS EM GERAL
O prazo recomendado pelas entidades de proteção e defesa do consumidor para guardar contas de água, luz, telefone, consórcios, seguros, convênios médico, mensalidade escolar é de cinco anos.
Neste aspecto, é bom saber que desde de julho de 2009, com a publicação da Lei n 12.007/2009, os fornecedores desses serviços passaram a ser obrigados a enviar aos seus clientes declaração de