Projeto de pesquisa alienação parental
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CURSO: DIREITO
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO
PROFESSORA: ELANE PEREIRA
TUTORA: SIMONE PESSOA
ALIENAÇÃO PARENTAL:
O ABUSO DO DIREITO DE GUARDA
JULIANA VASCONCELOS R. DOS SANTOS
MATRÍCULA: 0622559/4
Fortaleza-CE
MAIO, 2011
JUSTIFICATIVA
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a alienação parental é um termo usado na atualidade para designar uma patologia psicológica comportamental, que tem fortes implicações jurídicas, e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável.
Este tema, em nossa legislação e na sociedade é recente, doloroso e intrigante, e, além disso, desperta grande interesse nas áreas da medicina, psicologia e no direito. Essa situação existe e se torna cada vez mais comum nas relações atuais, afetando o desenvolvimento emocional e psicossocial das crianças, adolescentes e mesmo dos adultos, que ficam expostos a esta verdadeira batalha.
Desta forma, verifica-se a importância dessa temática, que tem relevante valor moral e social, devido ao número alarmante de casos que vem sendo denunciado de forma recorrente nas ações de família, principalmente nas ações de guarda. São inúmeros os filhos de pais divorciados que já sofreram este tipo de violência.
As crianças que são expostas a este fenômeno acabam desenvolvendo sintomas e fatores psiquiátricos, e se não passarem por um tratamento adequado, estarão sujeitas a seqüelas, como depressão crônica, transtorno de identidade e imagem, desenvolvimento de um sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, dentre outros, que podem perdurar pelo resto de sua vida.
Ocorre que há pouco conhecimento teórico acerca deste tema. Assim, este estudo tem o objetivo de contribuir para o entendimento de todos os aspectos da alienação parental, desde a sua origem