Projeto de pesquisa abandono afetivo
O ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL E O DEVER DE INDENIZAR
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
CAMPO GRANDE – MS
Março, 2013
ISABELLA REZENDE VENDRAME
O ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL E O DEVER DE INDENIZAR
Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Católica Dom Bosco, Curso de Direito, sob a orientação temática da Prof. Mestre Solange Furtado e orientação metodológica do Prof. Dr. José Manfroi para efeito de orientação de monografia jurídica.
CAMPO GRANDE – MS
2013
SUMÁRIO | 1 | INTRODUÇÃO | | 2 | JUSTIFICATIVA | | 3 | OBJETIVOS DA PESQUISA | | 3.1 | GERAL | | 3.2 | ESPECÍFICOS | | 4 | METODOLOGIA OPERACIONAL | | 4.1 | PROBLEMA E PROBLEMÁTICA | | 4.2 | HIPÓTESE(S) OU QUESTÃO (ÕES) NORTEADORA (S) | | 4.3 | FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA | | 4.4 | PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS | | 5 | CRONOGRAMA | | 6 | SUMÁRIO PROVISÓRIO | | 7 | REFERÊNCIAS | | | |
1 INTRODUÇÃO
A discussão sobre o abandono afetivo é considerada de grande relevância, levando-se em conta ser um tema polêmico, bem como o surgimento no Judiciário de ações propostas por filhos pedindo indenização por danos morais em decorrência do sofrimento vivido por negligência afetiva.
O abandono afetivo pode ser definido como a falta do cumprimento do dever dos pais de zelar pelos seus filhos, com relação aos deveres inerentes ao poder familiar, mais especificamente das obrigações de ordem afetiva. É importante destacar, a importância da família na formação da pessoa, a relevância para o desenvolvimento saudável das crianças, como também a questão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Afetividade.
2 JUSTIFICATIVA
A instituição da família recebe proteção especial da Constituição Federal em seu art. 226, além de ter seus deveres tutelados pelo art. 227 da Lei Maior. Assim, a ausência de afeto por parte dos pais pode gerar conseqüências morais e emocionais muito graves aos filhos,