projeto de pesquisa 2
INCIDÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO.
Salvador, 30 de setembro de 2014.
Instituição: Universidade Católica do Salvador
Professor: Tangre Paranhos Leite Oliveira
Aluna: Adrielle Gomes da Silva
Tema: Incidência de Dano Moral em decorrência do abandono afetivo.
Tipo de Projeto: Pré-Pojeto.
Cidade: Salvador
Ano: 2014
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, houve profundas transformações nos costumes sociais e nas relações familiares. A família hierarquizada, autoritária e patriarcal de outrora é substituída por um núcleo familiar, baseado nas relações de afeto e cooperação, na busca da realização pessoal de seus membros. Por causa dessas mudanças, o Direito de Família passa a planear uma nova realidade, muito mais sensível aos valores de ordem extrapatrimoniais, principalmente o afeto. Nessa esteia, a Carta Magna se encarregou em conceder como direito fundamental de todo filho o direito à convivência familiar, de modo que o pai que priva o filho de sua companhia, de sua atenção está assumindo os riscos que sua ausência possa proporcionar na formação e no desenvolvimento do filho. Um tipo de responsabilidade civil vem sendo discutido no mundo jurídico, qual seja, a responsabilidade civil decorrente desse ato afetivo de abandono de muitos pais, que se omitem, deixando de conceder ao filho o amor e carinho que todo filho necessita.
Essa espécie de responsabilização civil tem gerado grandes polêmicas e divergências, residindo nesse ponto a problemática desse tema. Há a corrente daqueles mais conservadores, que tem combatido ferrenhamente esse dever de indenizar, sob o argumento de que não se pode valorar afeto e tampouco obrigar um pai a amar um filho. Em contrapartida, existem aqueles mais preocupados com os anseios dos filhos, que defendem ser possível a condenação de um pai ausente em danos morais por abandono afetivo, amparando sua tese no direito à convivência e à dignidade da pessoa