Projeto de monografia
O Direito busca a todo tempo solucionar questões controversas que a sociedade lhe trás na tentativa de apaziguar conflitos e alcançar o bem comum. Neste contexto social do Direito, encontram-se relações familiares que muitas vezes se auxiliam das vias judiciárias para resolver problemas restabelecendo a normalidade no lar ou mesmo aperfeiçoando as relações existentes e concebidas. Neste contexto das relações familiares encontramos aquelas provenientes do divórcio, instituto de grande relevância que teve origem na antiguidade
em que os povos tinham a necessidade de propiciar os deuses familiares, quando na falta de descendentes era preciso criar situações para a continuidade do culto doméstico[1]. A adoção deveria imitar a natureza, assim os adotados assumiam o nome, herdava os bens e, portanto, a obrigação de perpetuar o culto. Na Bíblia já era mencionado a adoção, como exemplo o caso de Moisés que foi adotado pela filha do Faraó no Egito[2]. No Direito Romano[3] exigiam certos requisitos para que a adoção fosse realizada, como por exemplo a idade mínima de 60 anos para o adotante, não ter filhos naturais e ter diferença de 18 anos em relação ao adotado. Nessa época era vedado às mulheres esse direito. Historicamente no Brasil houve muita dificuldade no âmbito legislativo referente a tal matéria e também em relação aos direitos dos adotados. Atualmente, com maior ou menor amplitude, a adoção é admitida por quase toda legislação moderna. Esse instituto é uma forma, uma modalidade de filiação que procura igualar-se a filiação natural. Podemos definir a adoção como uma modalidade artificial de filiação[4]. É também chamada de filiação civil por se tratar de manifestação de vontade. Trata-se de uma filiação exclusivamente jurídica em que se pauta na relação afetiva, possibilitando as duas pessoas gozarem da situação de pai e filho independente do vínculo sanguíneo.
Essa nova lei veio para