Projeto de Monografia
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O INQUÉRITO POLICIAL
2- DELIMITAÇÃO DO TEMA
MINISTÉRIO PÚBLICO E A LEGITIMIDADE PARA PROCEDER AO INQUÉRITO POLICIAL
3- INTRODUÇÃO
Ocupar de uma questão de eminente atualidade, pelo que revelam os debates jurisprudenciais e doutrinários desse início e final de século, no terreno do saber jurídico.
Trata-se da legitimidade conferida ao Ministério Público para proceder ou não as investigações policiais.
A partir das discussões que se tem travado acerca do assunto denota-se que a doutrina e a jurisprudência têm sofrido uma profunda mudança de rumos, para compatibilizar-se com o moderno estado democrático e social que se tem hoje. Reclama-se, assim, uma correção de objetivos e métodos legalmente conferidos ao Ministério Público, atribuições das quais não podem mais prescindir as investigações criminais.
A tônica da questão centra-se na idéia de maior integração entre a polícia judiciária e o Ministério Público a fim de conferir maio eficácia a agilidade às investigações.
Com efeito, é muito comum vindo os autos do inquérito policial a juízo, o Promotor de Justiça entender que os elementos até então coligidos ainda são insuficientes para formar sua opinio delictus; consequentemente sustenta estarem faltando algumas diligências que, a seu ver, dveriam ser antes empreendidas para esclarecimento de todas as circunstâncias do caso criminoso e sua autoria, como juntada de laudos, oitiva de testemunhas e outras informações, que passa a requisitar.
Neste caso, se lhe fosse admitido participar, agir e tomar iniciativas conjuntamente com a polícia judiciária antes mesmo da conclusão do inquérito, nulidades, obscuridade e dilações de prazos desnecessárias seriam evitadas.
Por outro lado o inquérito policial existe como procedimento administrativo informativo a fim de amparar a denúncia. Afinal, se é ele o titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, I), não tem sentido ficarem as investigações somente adstritas à