Projeto de Localidades
REGULAMENTAÇÃO
DAS LOCALIDADES DISTRITAIS
Carlos Roberto Casteglione Dias
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES
Cidenei
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Fabiano Neffa Andrade Canella
Consultor Interno da PMCI
Coordenação do Projeto
Sônia
Subsecretária de Pesquisa e Desenvolvimento
Joadir
Luciano
Equipe técnica
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Como considerações iniciais, temos requisitos que norteiam o processo de determinam a escolha de um ponto para limite de uma localidade, o primeiro é a determinação que a cartografia e a geopolítica determina como conceito de localidade.
Município
Distrito
Localidade
Portanto, temos que o município é composto por vários distritos, e o distrito é composto por várias localidades, logo, não pode haver uma localidade pertencente a um ou mais distrito, nesse momento deve-se dividir a localidade utilizando o recurso de adoção de outro nome ou adição dos termos DE CIMA / DE BAIXO ou ALTO/BAIXO, no caso o segundo, quando for levado em consideração o relevo.
LOCALIDADE DE CIMA e LOCALIDADE DE BAIXO
ALTO LOCALIDADE e BAIXO(A) LOCALIDADE
Quando houver a paricidade ou igualdade de nome de localidades em distritos diferentes e estas áreas não forem confrontantes entre si, como no caso anterior, então preferencialmente adota-se o uso de outro nome, e não havendo possibilidade, usa-se a adição das terminologias NORTE e SUL, como sufixo da localidade.
LOCALIDADE DO NORTE e LOCALIDADE DO SUL
Seguindo, outra condicionante é que toda localidade deve haver uma aglomeração humana covalente ao qual o nome desta aglomeração leva a nomenclatura de POVOADO - PV, e sempre trabalhar o par LOCALIDADE e POVOADO com o mesmo nome.
As demais aglomerações humanas deverão classificadas, como na legislação, seguindo as seguintes nomenclaturas.
Sigla
Simbologia