projeto de arquitetura
PERMANENTE E A QUESTÃO URBANA
Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo
Consultora Legislativa da Área XI
Geografia, Desenvolvimento Regional, Ecologia e Direito
Ambiental, Urbanismo, Habitação, Saneamento
ESTUDO
AGOSTO/2002
Câmara dos Deputados
Consultoria Legislativa
Anexo III - Térreo
Praça dos 3 Poderes
Brasília - DF
ÍNDICE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS .................................................................................................. 3
2. A LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA ......................................................................................... 4
3. OS ASSENTAMENTOS HUMANOS INFORMAIS ................................................................ 8
4. OS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO .......................................................................... 9
5. OS AJUSTES NECESSÁRIOS NA LEGISLAÇÃO ................................................................ 10
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................... 12
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AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E A
QUESTÃO URBANA
Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A
s Áreas de Preservação Permanente - APP são áreas nas quais, por imposição da lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica e da biodiversidade, bem como o bem-estar das populações humanas. O regime de proteção das APP é bastante rígido: a regra é a intocabilidade, admitida excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos de utilidade pública ou
interesse