projeto curtume
Professor Orientador: Mauricio Lazzarin
Diagnostico dos Impactos Ambientais do Beneficiamento de Couro (Curtume).
Integrantes:
Antonio Carlos CA: 22557079
Douglas Barbosa dos Santos CA: 22553247
Isaias Rodrigues CA:22560153
Leandro Santos CA: 22549842
Mauricio Marciano CA:22555681
Paulo Yoshikado CA:22570900
Projeto Integrado
Croqui de Localização e Localização Conforme Lei Vigente
Conforme LEI nº 1.817, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978, em seu capitulo III artigo 9° os estabelecimentos industriais ficam classificados conforme os critérios de porte e de tipo de atividade, por ordem decrescente de restrição, em categorias denominadas IN, IA, IB, ICe ID. Também em seu artigo 19 determina que os estabelecimentos industriais devem localizar-se nas seguintes zonas:
I - os enquadrados na categoria ID, fora de zona de uso industrial, em ZUD, em ZUPI-1, em ZUPI-2 ou em ZEI;
II - os enquadrados na categoria IC, em ZUPI-1, em ZUPI-2 ou em ZEI;
III - os enquadrados na categoria IB, IA e IN, em ZUPI-1 ou em ZEI.
Conforme quadro 1, nosso empreendimento se classifica como IN, sendo assim podendo apenas se enquadrar em ZUP 1 ou ZEI, porém disposto em seu artigo 8 § 2° Nenhuma das zonas de uso industrial existentes fica classificada como zona de uso estritamente industrial – ZEI, portanto nosso empreendimento se enquadra na zona de ZUPI 1, devendo atender os seguinte critérios:
Art. 15 - Na implantação, alteração de processo produtivo e ampliação de área construída de estabelecimentos industriais com atividades classificadas como IN e IA na Região Metropolitana da Grande São Paulo, deverão ser adotados sistemas de controle de poluição baseados na melhor tecnologia prática disponível, de modo a garantir adequado