Projeto Como regularizar industria de cosmeticos
O Ministério da Saúde controla a fabricação e a importação de todos os produtos cosméticos, no Brasil. A intenção do controle sobre os cosméticos é garantir a segurança e a qualidade do produto para proteger a saúde das pessoas. A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada através da Lei No 9.782 de 26 de janeiro de 1999 e é uma agencia do Ministério da Saúde.
O Brasil é um estado membro do MERCOSUL e as regras sanitárias do setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria estão 100% harmonizados e reconhecidos através das normativas do MERCOSUL desde 2004. Mas está sempre em processo contínuo de atualização da legislação cosmética. Vale ressaltar que as Resoluções MERCOSUL entram em vigor quase que simultaneamente e após serem internalizados através de uma lei nacional e publicadas no Diário Oficial da União de cada um dos estados membros.
A definição de cosmético é encontrada na Resolución Mercosur GMC n. 110/ 1994 e foi adotada no Brasil pela Resolução RDC n. 211/ 2005: "produtos para higiene pessoal, cosméticos, perfumes e as substâncias ou preparados formados por substâncias naturais e sintéticas, e suas misturas, para uso externo em diversas partes exteriores do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, dentes e as membranas mucosas da cavidade bucal, com o exclusivo ou principal objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los e menti-los em boas condiçoes.
De acordo com a Resolução RDC n. 211/2005 (Resolução RDC n. 211 de 14 de julho de 2005), produtos cosméticos são subdivididos em 2 categorias: Grau 1- produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes os quais de acordo com a definição de cosmético "caracterizado por ter propriedades básicas ou elementares as quais não necessitam ser inicialmente comprovadas e não requeiram informações detalhadas em relação ao seu modo de uso e as suas restrições