proje arquitetura civil
O engenheiro e o arquiteto, por se tratarem de prestadores de serviço e, portanto, profissionais liberais, somente responderão se comprovada sua culpa , ou seja, sua responsabilidade é pessoal e subjetiva.
Assim, se o profissional se incumbir de elaborar o projeto e fiscalizar a construção, estará se responsabilizando pelo eventual evento danoso que a obra gerar, pois será seu dever orientar e acompanhar a execução do projeto, desde os serviços preliminares, de preparação do solo, até o acabamento, bem como examinar os materiais empregados, tais como tijolos, canos e vergalhões, e recusá-los se inadequados ou defeituosos, ficando, deste modo, responsável pela solidez e segurança do trabalho.
Dessa forma, projetando ou construindo, os aludidos profissionais são autônomos no desempenho de suas atribuições profissionais, de maneira a responder técnica e civilmente pelos seus trabalhos, quer os execute pessoalmente ou os faça executar por meio de prepostos ou auxiliares.
Vale ressaltar que se o arquiteto ou o engenheiro tiver elaborado o trabalho sob encomenda, sem qualquer vínculo com o empreiteiro ou construtor, cessando a sua participação com a entrega do projeto, a sua responsabilidade alcançará apenas o projeto elaborado (no caso do projeto conter equívocos, erros de cálculo ou errôneo dimensionamento, etc), não se responsabilizando pela adequada execução da obra se, reiterando, o seu trabalho terminou com a entrega do projeto.
Outra questão relevante é a de que se o profissional contratado para acompanhar a construção for dispensado unilateralmente pelo proprietário antes de concluída a obra, não poderá ser responsabilizado por defeitos supervenientes à mesma. Nesse caso,