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Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
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Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
OBJETIVOS
Diversificação da matriz energética aumentando a segurança no abastecimento. brasileira,
Valorização das características e potencialidades regionais e locais, com criação de empregos, capacitação e formação de mão-de-obra. Redução de emissão de gases de efeito estufa.
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Inicialmente:
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Instituído pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002 Regulamentado pelo Decreto 4.541, de 23 de dezembro de 2002 3,3 GW de Recursos Renováveis: 1,1 GW Pequena Central Hidrelétrica - PCH 1,1 GW Biomassa 1,1 GW Eólica Critério de seleção: data da licença ambiental de instalação (LI) Regionalização: nenhuma
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Revisão:
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Revisado pela Lei 10.762, de 11 de novembro de 2003 Regulamentado pelo Decreto 5.025, de 30 de março de 2004 Regulamentado pela Portaria MME 45, de 30 de março de 2004 3,3 GW de Recursos Renováveis: 1,1 GW Pequena Central Hidrelétrica - PCH 1,1 GW Biomassa 1,1 GW Eólica Critério de seleção: data da licença ambiental de instalação (LI) Regionalização: Eólica: 20% Biomassa: 20%
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Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Outras características:
Subsídio pago pelo consumidor (tarifa garantida) Preços fixos com condições especiais de pelo BNDES ELETROBRÁS, com garantia Índice Mínimo de Nacionalização: 60% Exigência de habilitações técnica, jurídica, fiscal econômico-financeira
financiamento
Contrato de compra de energia por 20 anos pela a
e
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PROINFA - VALORES ECONÔMICOS
Fonte PCH Eólica Max Eólica min Bagaço de cana Casca de Arroz Resíduos de Madeira Biogás de Aterro R$/MWh 132,52 231,40 204,04 106,19 116,87 114,77 191,